“O Natal é a festa da Família” é uma afirmação recorrente para caracterizar este período festivo, que permite uma pequena reflexão sobre a família e sua ligação aos negócios familiares.

Sendo a família a base duma sociedade, na empresa familiar ela é obviamente o elemento diferenciador por excelência das outras organizações. Neste contexto, qualquer trabalho relacionado com as famílias e as empresas familiares deve clarificar qual o conceito de família que cada uma considera para o seu caso particular.

A Família é um grupo de pessoas formado pelos progenitores e seus descendentes onde, na sua versão mais simples e de ocorrência mais comum, sobressaem como progenitores a mãe e o pai biológicos (ligação genética) e, menos comum, os adotivos (por vínculo jurídico semelhante ao natural).

Esta vinculação é considerada “eterna”, em detrimento da obtida pela via matrimonial ou de união de facto, que pode ser interrompida e, consequentemente, a sua ligação à família.

Ao considerar os progenitores e na perspetiva dos seus descendentes, podem coexistir múltiplas ocorrências:

  • Os nossos filhos
  • Os meus filhos,
  • Os teus filhos.

Nos dias de hoje estes cenários podem ainda cruzar-se com as possibilidades oriundas das barrigas de aluguer, das dações de esperma e óvulos, dos casamentos homo ou heterossexuais, … multiplicando-se exponencialmente as possibilidades de entendimento das relações e pertenças familiares.

Numa Família Empresária, a ocorrência de todas estas possíveis combinações origina situações muito particulares, nomeadamente de coexistência, direitos e sua perda em casa de término da relação de união (seja ela pela via matrimonial ou de união de facto) o que, só por si, justifica um processo de clarificação e definição do conceito da “Nossa Família”.

O Tribunal Constitucional deu parcialmente razão a um homem que pretendia que a filha, atualmente com 18 anos, deixasse de usar o seu apelido, após ter descoberto que não era o pai biológico, informou hoje o seu advogado. Inicialmente, o Tribunal de Família e Menores de Aveiro tinha recusado o pedido, considerando que não obstante o autor não ser pai biológico da rapariga era, apesar disso, “afetiva e sociologicamente e (por causa disso) juridicamente” o seu pai (fonte: Diário de Notícias, 2018/09/28).

Tribunal declara que milionário é pai de criança brasileira. Menino de sete anos terá direito a parte da fortuna de mil milhões de euros (fonte: Correio da manhã, 2018/08/08).

A polémica senhora Ramirez. Joana casou-se com um herdeiro da conserveira mais antiga do País e manteve o apelido depois do divórcio. … Foi comentadora de assuntos cor-de-rosa e agora é acusada de uma burla de milionária (fonte: Sábado, 2015/11/20).

Temas para reflexão:

  • Quem consideramos serem as pessoas da nossa família?
  • Estamos preparados para clarificar e encontrar uma posição consensual única?
  • É preferível manter a dúvida e quando for necessário logo se verá?
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