Sou empresária há 28 anos e tenho dois filhos a trabalhar na empresa. A minha filha mais nova pretende iniciar um pequeno negócio numa área que até é complementar à nossa. Será que a devemos incentivar a que o concretize no âmbito da empresa ou, por outro lado, externamente, como um negócio independente e somente dela?

É normal que os filhos de empresários de sucesso, que sempre viveram num ambiente de iniciativa e empreendedorismo, queiram igualmente experimentar novos projetos e novos negócios.

Afinal “filho de peixe sabe nadar” e o espírito empreendedor está presente desde que nasceram. Um projeto desenvolvido no âmbito da empresa, dando projeção à ideia de grupo familiar, pode ser um fator de união da família e de preservação dos seus valores, será uma oportunidade de consolidação e alargamento do próprio projeto empresarial, para além de naturalmente permitir que todos estejam focados num interesse comum sem dispersões (tempo, recursos…) por outros projetos diferentes ou alternativos.

É necessário, no entanto, salvaguardar alguns aspetos.

Em primeiro lugar é importante que, de preferência antes que estas questões se coloquem, haja um consenso de como se deverá atuar quando alguém na família deseja lançar um novo negócio. Deverá por isso ficar definido antecipadamente se os membros da família que assim o pretendam podem ou não agir no âmbito da empresa e em que termos o deverão efetuar.

Naturalmente que se devem evitar potenciais conflitos, pelo que deverá ficar expressa a exclusão de iniciativas empresariais que envolvam empresas ou entidades que possuam atividades similares ou concorrentes.

Em caso de incumprimento desta vontade, poderão existir limites ao exercício de funções ou cargos na empresa familiar.

Outras questões que se cruzam com este tema e que deverão ser igualmente objeto de decisão prendem-se com o exercício de funções ou a participação em órgãos sociais ou mesmo a detenção de participações sociais noutras empresas concorrentes ou não, ou mesmo num âmbito mais alargado, o potencial conflito que poderá emergir da relação com um cônjuge ou equiparado que mantém funções similares de gestão numa empresa concorrente.

Salvaguardadas estas condicionantes, a iniciativa agora apresentada deve ser vista como um motivo de orgulho e uma oportunidade para alargar o âmbito de atividade da família empresária se assim todos o entenderem por bem.

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 28 de setembro de 2018

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