A definição de Empresa Familiar é um conceito que necessita urgentemente de ser implementado na União Europeia.

O estudo “Empresas familiares da Região Norte: Mapeamento, Retratos e Testemunhos”, de 2018, desenvolvido pela UMinho, identificou como uma ameaça a “Não estabilização da definição de Empresa Familiar”.

Esta é uma realidade que remete para a década dos anos 90 do século passado e, com especial ênfase, para o início do século XXI, principal marco a partir do qual a União Europeia tem vindo a abordar a temática das empresas familiares. Um dos estudos, desenvolvido por um grupo de especialistas na área e representativos de todos os seus estados membros, depois de identificar mais de 90 definições de empresa familiar, estabeleceu a seguinte definição:

“uma empresa, qualquer que seja a sua dimensão, é uma Empresa Familiar, se:

1. A maioria dos direitos de voto for detida pela(s)or pessoa(s) singular(es) que estabeleceu(eram) a empresa, pela(s) pessoa(s) singular(es) que tiver(erem) adquirido o capital social da empresa, ou na posse dos seus cônjuges, pais, filhos ou herdeiros diretos dos filhos.

2. A maioria dos direitos de voto pode ser direta ou indireta.

3. Pelo menos um representante da família ou parente consanguíneo estiver envolvido na gestão ou administração da empresa.

4. As sociedades cotadas incluem-se na definição de Empresa Familiar se a pessoa que estabeleceu ou adquiriu a empresa (capital social) ou as famílias desta, ou seus descendentes, possuem 25% dos direitos de voto correspondentes ao respetivo capital social.”

(Fonte: Overview of Family-Business-Relevant Issues: Research, Networks, Policy Measures and Existing Studies, European Commission, 2009).

Este foi o primeiro passo para se poder desencadear de forma estruturada e sistemática recolha de informação, estudos e legislação adequada a estas sociedades, que representam uma significativa percentagem do PIB e da taxa de emprego em todos os países na Comunidade Europeia.

Passados que estão nove anos, ainda há muito a fazer, como já foi reconhecido pela proposta de resolução ao Parlamento Europeu de:

  • “K. Considerando que não existe uma definição de «empresa familiar» concreta, simples e harmonizada que seja juridicamente vinculativa em toda a Europa;
  • M. Considerando que as empresas familiares, além do seu significado económico, desempenham também um papel importante em termos sociais;

Perspetivas

  • 40. Insta a Comissão a elaborar com urgência uma comunicação que analise o papel das empresas familiares, tendo em vista reforçar a competitividade e o crescimento da economia europeia até 2020, bem como um roteiro que discrimine as medidas suscetíveis de revigorar as empresas familiares da UE em termos do seu contexto económico e do seu desenvolvimento, consciencializando para os desafios específicos que as empresas familiares enfrentam, e que reforce a sua competitividade, internacionalização e potencial de criação de emprego;

(Fonte: Relatório sobre as empresas familiares na Europa (2014/2210 INI), Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia).

Sendo múltiplas as empresas que podem ser classificadas como familiares, fica-se a aguardar que, até final do próximo ano, muito mais seja definido e implementado: pois a diversidade, dimensão e relevância das empresas familiares justificam uma adequada análise e conceção de políticas que auxiliem no grande desafio de assegurar a sua continuidade futura.

Temas para Reflexão:

  • O governo português não poderia adotar desde já medidas simples para recolha de informação das Empresas Familiares portuguesas?
  • A entrega do IES não poderia incluir de imediato uma classificação simples e voluntária de classificação da sociedade como familiar?
  • As universidades não poderiam incluir desde já uma disciplina dedicada às empresas familiares nos seus cursos ligados às áreas de gestão e economia?

 

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