Somos 5 irmãos que detêm 20% cada um da empresa que os nossos pais nos deixaram. Um de nós, que não trabalha na empresa, deseja vender a sua posição. Como o deve fazer?

Questão pertinente, esta que nos coloca e que não é tão pouco comum como poderá parecer à primeira vista. Na verdade e por vários motivos que não curamos de tratar neste espaço, um membro da família poderá decidir vender a sua quota na empresa familiar. Independentemente do motivo que lhe assista, é fundamental salvaguardar, por um lado, a sã relação com todos os restantes membros da família e, por outro lado, o equilíbrio da estrutura acionista existente e que se vê confrontada com esta nova situação.

Para que os efeitos de tal decisão provoquem o menor impacto possível é essencial que a família empresária tenha bem definidos os critérios que devem obedecer a um processo de venda de uma quota. Estes critérios deverão ser antecipadamente determinados, ser do conhecimento de todos e naturalmente deverão valer para cada sócio da empresa independentemente de quem quer que seja.

Nesse sentido, questões como o método de avaliação da empresa, subjacente à determinação do valor da quota, bem como o exercício dos direitos de preferência na sua aquisição são elementos absolutamente determinantes.

No que a este último ponto diz respeito, uma das sequências de exercício do direito de preferência poderá ser a seguinte:

  • 1º Dentro do mesmo ramo familiar (se for o caso);
  • 2º A própria sociedade;
  • 3º Outros sócios ou acionistas:
  • 4º Caso não sejam exercidos os direitos de preferência, ou as condições de valorização não sejam idênticas à da proposta de comprador existente, o titular é livre de alienar ao exterior da Família.

A antecipação destas questões é da enorme importância para a sustentabilidade da organização e para a união da família em torno do negócio familiar.

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 27 de abril de 2018

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