Os nossos pais passaram a totalidade das quotas da empresa para os 4 filhos (2 irmãs e dois irmãos), atribuindo a cada um 25% da empresa. Só eu e uma das minhas irmãs é que trabalhamos na empresa. Devemos nomear quatro gerentes da sociedade ou ficar só os dois como eram os nossos pais?

A situação apresentada é muito característica e permite esclarecer alguns aspetos relacionados com a função de sócio e de gerente duma sociedade, nomeadamente clarificar que não existe qualquer correlação obrigatória entre os dois papéis: um gerente pode não ser sócio e um sócio não tem de ser gerente.

Ser exclusivamente sócio permite aceder a informações da sociedade e a tomar decisões na Assembleia de Sócios – de que se pode relevar a nomeação dos gerentes, os aumentos de capital, a aprovação de contas, a distribuição de resultados, etc.

Aceitar o cargo de gerente implica assumir as responsabilidades ligadas à condução diária da sociedade, nomeadamente o desenrolar da sua atividade, os pagamentos a fornecedores, aos empregados, ao estado, etc.

Estas últimas inerências resultam em obrigações que, caso não sejam asseguradas, podem dar origem a responsabilização societária e pessoal; ou seja, o não cumprimento das mesmas, ou a atuação indevida em caso da sua ocorrência inevitável, pode originar situações nas quais os bens pessoais do gerente corram o risco de responder por necessidades financeiras para as cumprir.

No contexto apresentado, os irmãos que não trabalham na empresa não necessitam de ser gerentes, podendo acompanhar a vida da sociedade solicitando informação periódica à gerência e através das assembleias de sócios.

Contudo, se desejarem ser mais interventivos, em especial em situações para as quais os outros dois gerentes possam ter opiniões divergentes, então assumam também o cargo de gerente mas agora já com a plena consciência das suas implicações.

 

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 30 de novembro de 2016

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