Os meus pais fundaram um negócio nos anos 70 que geraram mais umas empresas no final do século passado e início do atual, contando com a ajuda de 3 filhos que lá trabalham e sem a colaboração dos restantes quatro que têm outras profissões.

Será correto eles darem uma quota de 10% das empresas a cada um desses filhos trabalhadores?

A questão colocada tem tanto de pertinência como de dificuldade de resposta com os elementos apresentados. A análise sintética pode ser efetuada segundo diversos prismas: motivo, valor e justiça.

Um possível e comum motivo para esta atribuição, suporta-se no contributo desses 3 filhos para o desenvolvimento do negócio que, de outra forma, não teria alcançado o mesmo nível nem proporcionado as mesmas vantagens para toda a família. A entrega é associada à recompensa pelo trabalho e esforço para os quais os respetivos salários não eram consentâneos.

A percentagem atribuída de 10% de quota do capital da empresa pode ser mais racionalmente ponderada se se atender a dois elementos: o valor atual da empresa e a sua potencial valorização futura (com ou sem a presença desses irmãos trabalhadores).

Finalmente coloca-se um fator menos racional e muito mais emotivo: o sentimento de justiça dos distintos filhos. Os que recebem até podem considerar que mereciam mais e os restantes, por serem legítimos herdeiros, sentirem o direito a uma compensação igualitária.

Perante estes cenários, e seja qual for a solução, o que podemos aconselhar de mais salutar é enfrentarem a situação da forma mais direta possível: reunirem-se pais e filhos para falarem abertamente do assunto e, muito importante, recorrerem a apoio jurídico especializado, pois estas alocações patrimoniais têm muitas particularidades que devem ser devidamente ponderadas sob pena de serem futuramente um foco de desavença familiar

 

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 24 de junho de 2016

 

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