Os laços familiares não devem ser o principal critério na definição dos salários de pessoas diferentes.

13.A nossa empresa é detida por dois ramos familiares em parte iguais, o do meu pai e o do seu sócio. O salário dos dois sempre foi igual pelo que, agora que estão para integrar na empresa os filhos de ambos, estão a pensar manter a mesma política salarial. Será correto?

A complexidade do tema das empresas familiares aumenta naturalmente com o número de
famílias empresárias que integra o negócio familiar.

Por outro lado, as soluções que são encontradas no lançamento de um novo negócio e que
podem fazer todo o sentido nas circunstâncias específicas do início da atividade,
podem deixar de ser compatíveis com a crescente complexidade que o negócio vai adquirindo, bem como pelo alargamento natural às gerações seguintes que aspiram a participar da gestão da empresa. Por isso a questão que coloca é da maior pertinência.

Nesse sentido, é fundamental estabelecer regras claras sobre a remuneração aplicadas a todos os colaboradores da empresa e estabelecer os termos de enquadramento dos membros da família, sócios ou não, que exerçam funções na organização.

Os principais fatores a ter em conta aquando do estabelecimento da política de remuneração deverão ser os seguintes:

  • Definição de regras comuns, uniformes, coerentes e assimiladas por todos os interessados,
  • Criação de uma tabela de remunerações específicas para cada função,
  • Atenção às práticas do mercado tanto em relação aos valores como à composição
    inerente à função a desempenhar (fixa, variável, subordinada a prémios de desempenho, …)
  • Acesso às diferentes funções e evolução na grelha salarial sempre dependente do mérito reconhecido por avaliação de desempenho,

No caso em apreço, em que estão em causa membros das famílias empresárias, a avaliação
desta matéria e as decisões a tomar deverão ser sempre da responsabilidade do órgão de topo da empresa, sob proposta ou não da chefia direta do membro da família em causa.

 

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 27 de maio de 2016

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