O Europarque, em Santa Maria da Feira, recebe esta quinta-feira, 3 de março, a última conferência do ciclo “Empresas Familiares”, organizado por JN, TSF e EFConsulting, em parceria com a Citroën. Em análise estará o tema “Protocolo Familiar: o acordo da família e os instrumentos jurídicos de suporte”, com Rita Lobo Xavier, dRita Lobo Xavierocente da Universidade Católica do Porto especializada em Direito da Família e Direito das Sucessões, a ser oradora do evento. Na opinião desta especialista, as famílias empresárias ainda revelam “muito desconhecimento no que respeita a questões patrimoniais e sucessórias”.

– Quais são os principais instrumentos jurídicos em Portugal no que diz respeito ao planeamento sucessório numa empresa familiar?

O planeamento sucessório respeitante à empresa familiar visa concretizar uma estratégia em três objetivos fundamentais: “fechar” a empresa a estranhos e impedir a dispersão do capital, manter os interesses concertados e transmitir a titularidade sem perder o controlo. A realização destes objetivos no plano jurídico apresenta algumas dificuldades. Na verdade, manter a titularidade da empresa nos membros da mesma família pode ser difícil de conciliar com os restantes objetivos do planeamento sucessório, exigindo ainda a coordenação de diferentes instrumentos jurídicos, que vão desde a adequada estruturação societária, passando pela inserção no contrato de sociedade de cláusulas sobre a transmissão de participações sociais, a previsão de diferentes categorias de ações, a celebração de acordos parassociais, até à feitura de um testamento e celebração de outros negócios jurídicos, por exemplo, contratos de doação.

– Podemos afirmar que a sua aplicação prática permitiria diminuir consideravelmente o número de conflitos dos núcleos familiares nos quais há negócios?

Sim, sem dúvida, a existência de uma estratégia acordada entre todos os elementos da família permite antecipar as questões e prevenir os conflitos, contribuindo para a estabilidade do negócio e a continuidade da empresa.

– Como classifica o grau de conhecimento por parte das famílias empresárias relativamente ao Direito da Família e Direito das Sucessões em Portugal?

Em Portugal existe uma grande ignorância acerca do Direito da Família patrimonial e do Direito das Sucessões e, portanto, também nas famílias empresárias existe muito desconhecimento. Talvez se tenha alguma atenção antes da celebração de um casamento, sugerindo-se a celebração de uma convenção antenupcial, e também talvez haja alguma consciência acerca da importância da feitura de um testamento. De qualquer modo, há sempre algum pudor em falar das questões patrimoniais e sucessórias no contexto familiar.

– Do seu ponto de vista, deveria ser obrigatório por lei que as famílias empresárias implementassem um planeamento sucessório?

Não digo que devia ser obrigatório, mas considero muito importante que a lei não fosse um obstáculo a um adequado planeamento sucessório. Em muitos países europeus, por exemplo, em Espanha, França, Itália e, mesmo, na Alemanha, a legislação tem sido alterada de modo a facilitar a sucessão familiar na empresa. O Parlamento europeu e o Comité Económico Social Europeu têm alertado para esta questão e recomendado alterações legislativas.

– De que forma o planeamento sucessório, se passar a ser aplicado em maior número de empresas, poderá contribuir para a criação de riqueza na nossa economia?

Existe uma cada vez maior consciência do papel das empresas familiares para a criação de riqueza, tanto em Portugal como no resto da Europa e também uma maior perceção de que é importante assegurar a sua estabilidade e a sua continuidade. O Comité Económico e Social Europeu emitiu recentemente um parecer de iniciativa própria sobre “A Empresa Familiar na Europa como fonte de crescimento renovado e de melhores postos de trabalho”. Este parecer solicitou à Comissão Europeia a preparação de regulação sobre empresas familiares, para além de medidas específicas tais como: a melhoria da regulamentação em matéria de transmissão de empresas familiares entre gerações, nomeadamente no contexto fiscal, a fim de limitar os problemas de liquidez dessas empresas, a promoção de um clima organizacional familiar que se carateriza pelo emprego de longo prazo; ou o desenvolvimento de formação e promoção de investigação na área do empreendedorismo familiar.

 

Artigo integrado no âmbito da conferência“Protocolo Familiar: O acordo de família e os instrumentos jurídicos de suporte”de que a consulting é coorganizadora, e decorre no Europarque de Santa Maria da Feira no dia 3 de março de 2016

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