O sócio fundador da efconsulting e professor universitário com larga experiência no desenvolvimento de protocolos familiares será um dos oradores convidados para a segunda conferência do ciclo “Empresas Familiares”, organizada pelo JN e TSF, que decorre amanhã, em Viseu. O JN falou um pouco com António Nogueira da Costa sobre a temática que será abordada.

JORNAL DE NOTÍCIAS – Em que medida é importante ssegurar com antecedência uma transferência pacífica de propriedade numa empresa familiar? E como evitar potenciais conflitos entre herdeiros?

Existe uma verdade inabalável: a transferência da propriedade, da empresa familiar, por legado – ou seja, excluindo-se a venda a externos à família – vai ocorrer por uma de duas vias: a natural, não se faz nada e depois os herdeiros que se entendam, e a planeada, uma passagem planificada.

Esta última opção é normalmente a mais aconselhável e a menos potenciadora de conflitos. Planear a sucessão da propriedade, permitindo desde logo envolver os interessados na construção duma solução, passa por definir: as pessoas que serão os futuros proprietários; a percentagem do capital que cada uma deterá; o(s) momento(s) em que essa passagem ocorrerá; e os instrumentos operacionais e jurídicos mais ajustados a essa movimentação.

Neste contexto, esta última opção é a que propícia uma transição mais pacífica, refletindo-se de forma positiva nos quatro principais intervenientes: os atuais proprietários, os futuros detentores, as suas famílias e a própria empresa.

JN – Quais as principais dúvidas que são apresentadas por quem procura aconselhamento?

Esta é uma excelente questão e que daria para muito desenvolvimento. Os atuais detentores da propriedade pretendem normalmente alcançar três grandes objetivos: assegurar a continuidade da empresa nas mãos da família, o que não pode ser visto de forma indissociável da sucessão da liderança; assegurar a união da família e evitar que a distribuição gere conflitos; e sentir e ser reconhecido como tendo sido justo.

Existe um outro ponto, normalmente esquecido e que deveria ser bem ponderado pelos atuais proprietários, que passa por assegurar financeiramente o seu bem estar futuro. Se a solução encontrada na sucessão da propriedade acautelar este interesse, certamente que estará a contribuir para eliminação de um potencial conflito intergeracional.

JN – O insucesso de um processo de sucessão na propriedade empresarial familiar que consequências imediatas pode provocar?

A propriedade da empresa, refletida na pessoa que assume a função de sócio ou acionista, é onde reside o principal poder da sociedade: nomear a administração, aumentar ou diminuir capital, remuneração dos sócios, entre outros.

Se os novos proprietários não exercerem os seus direitos e obrigações por motivos como não estarem preparados (ou não o saberem assumir); por simples alheamento dada a insignificância da sua participação; por considerarem que foram de alguma forma prejudicados com a divisão; ou para evitarem conflitos; então estará criada uma envolvente que poderá degenerar em situações de tal forma perniciosas que a sociedade ficará inerte, estagnada e rapidamente poderá sucumbir.

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