Os meus pais já estão reformados e acabam de passar 60% da empresa para mim e o meu irmão – 30% cada – mantendo eles 40% em conjunto. É uma sociedade anónima (SA) em cuja administração estamos os 2 irmãos desde há uns anos. Até agora temos conseguido estar sempre de acordo, mas o que ocorre se tal não acontecer? O que podemos fazer?

A gestão executiva duma empresa assegurada por duas cabeças é, genericamente, mais eficaz do que só por uma mas, em contrapartida, é necessário acautelar o que fazer quando as duas pessoas tiverem posições distintas sobre um determinado assunto.

Neste caso, a primeira realidade é que a decisão está sempre assumida por defeito: nada se faz e fica tudo como estava.

Como se trata de uma SA, existe a possibilidade de o presidente ter voto de qualidade; ou seja, em caso de empate ele decide. No caso de uma administração de duas pessoas isso é o mesmo que dizer que se faz o que o presidente desejar.

Para evitar cair numa destas situações – nada fazer ou a decisão ser a do presidente – podem optar por ter um Conselho de Administração com membros executivos, vocês os dois, e um membro não executivo.

O regulamento de competências deste órgão pode prever que, em caso de não acordo dos dois executivos, o assunto tenha de ser levado à apreciação do Conselho alargado, no qual participa o administrador não executivo, que será quem deliberará.

Saliente-se, contudo, que isto pode significar que, em casos de visões distintas, estejam a colocar a decisão em mãos desse membro. Aconselha-se neste caso a definirem muito bem o perfil dessa pessoa antes de a nomearem, sendo que normalmente é oportuno que seja uma pessoa independente, sem qualquer ligação pessoal aos restantes membros nem à família.

 

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 28 de abril de 2017

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