A nossa empresa vai na segunda geração e somos vários os familiares que, apesar de sermos acionistas, não trabalhamos na empresa. Não fazemos ideia de como o negócio está a correr pois não recebemos qualquer informação da parte da gerência, nem sequer recebemos dividendos. O que devemos fazer?

A situação descrita foca duas situações distintas, de certa forma correlacionadas e com uma ocorrência frequente nas sociedades familiares.
A resposta pode ser apresentada sob duas perspetivas, a saber:

1. Uma tem a ver com a posição dos acionistas e o cumprimento da legislação aplicável, onde o Código das Sociedades Comerciais estipula que a sociedade deve realizar pelo menos uma Assembleia Geral de Sócios anual, para apreciação e aprovação das contas e decisão sobre a distribuição de resultados.

Para a realização desta reunião deve existir uma convocatória e a disponibilização prévia da informação aos sócios (relatório de gestão). Neste contexto, todos os sócios podem ter acesso à informação referida, questionar a gerência sob determinadas decisões (assumidas ou futuras) e deliberarem sobre a aplicação dos resultados distribuíveis (depois de efetuadas as devidas reservas legais).

Neste último aspeto é de salientar que, de uma forma genérica, as sociedades devem distribuir 50% desses resultados, a não ser que a Assembleia de Sócios decida por outro valor (por exemplo 0% ou 20%).

2. A outra análise, sob o ponto de vista da gerência e independentemente das questões formais ou legais, é que ao ter sócios – quem investe e decide da existência da sociedade – deve-se assumir dois grandes compromissos: disponibilizar a informação adequada à sua perceção das decisões adotadas e propor a remuneração pela aplicação financeira de risco que fizeram na empresa.

Neste contexto e limitados pela informação apresentada, podem solicitar desde já a realização de uma Assembleia de Sócios, ou então aguardarem mais uns meses pelo término do ano civil e os prazos legais para a gerência apresentar o relatório de gestão e convocar a referida Assembleia.

Aquando dessa marcação, devem solicitar a entrega da informação devida e necessária às deliberações dos sócios nessa Assembleia. Se existir um incumprimento por não entrega de informação ou não convocatória da Assembleia, existem mecanismos legais para atuarem de forma devida, devendo para tal consultar um jurista.

 

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 30 de dezembro de 2016

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